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4010225-07.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010225-07.2025.8.26.0011/SP AUTOR: JOAO BENEDITO FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): LUANA MAYLA DO NASCIMENTO (OAB SP520530) ADVOGADO(A): BIANKA MARQUES VALENTE (OAB SP522792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Na esteira da decisão anterior (11.1), tendo decorrido o prazo concedido sem que a parte autora procedesse ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da distribuição desta ação movida por JOAO BENEDITO FERREIRA LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil (somente após cumprido o item 2 infra). 2. Comprove a parte autora, em 15 dias, a contar da intimação por DJe, o recolhimento da penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024, isto é, R$ 192,10 (5 UFESP's vigentes). Saliento que referido recolhimento não se trata de custas processuais, mas sim recolhimento de penalidade decorrente de lei. No silêncio, intime-se a parte autora por carta com AR para que proceda ao recolhimento da multa por cancelamento acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, expeça-se a certidão – modelo próprio - para inscrição da multa e despesa de postagem na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança.

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