2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4010217-23.2026.8.26.0002/SP AUTOR: NX DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FELIX XAVIER (OAB SP386082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As certidões do Sr. Oficial de Justiça já esclareceram a situação dos endereços diligenciados, tendo sido informado que a empresa RC RIO BRANCO COMERCIO DE FRALDAS LTDA mudou-se de um dos locais e que o outro imóvel se encontra desocupado. Assim, ausentes elementos concretos que indiquem a utilidade de nova diligência no mesmo endereço, INDEFIRO, por ora, o pedido de retorno do Sr. Oficial de Justiça. 2. DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias requerido para localização extrajudicial de eventual novo endereço da corré. Faculta-se posterior requerimento de pesquisa pelos sistemas à disposição do Juízo, se necessário. Int.