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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4010214-11.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador EDUARDO VELHO NETO AGRAVANTE: ALMERINDA DE OLIVEIRA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB SP287262) AGRAVADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A AGRAVANTE TEM RENDIMENTOS CONSIDERÁVEIS E ACIMA DO LIMITE DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, CRITÉRIO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OS RENDIMENTOS DA AGRAVANTE SÃO COMPOSTOS PELA PENSÃO POR MORTE E PELA APOSENTADORIA, CUJA SOMA DEMONSTRA SUA CAPACIDADE ECONÔMICA PARA RESPONDER PELAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de março de 2026.
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