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4010203-47.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010203-47.2026.8.26.0161/SP AUTOR: AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): PEDRO CORRÊA GOMES DE SOUZA (OAB SP374644) ADVOGADO(A): LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB SP369856) ADVOGADO(A): BELICA NOHARA (OAB SP366810) AUTOR: IZILDINHA DE CAMARGO PEREIRA ADVOGADO(A): PEDRO CORRÊA GOMES DE SOUZA (OAB SP374644) ADVOGADO(A): LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB SP369856) ADVOGADO(A): BELICA NOHARA (OAB SP366810) DESPACHO/DECISÃO Vistos A parte autora deverá cumprir integralmente a decisão evento 6, DESPADEC1 juntando todos os documentos nela especificados, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Providencie a juntada do IR do último exercício (2026). Anoto que, embora o relatório do REGISTRATO do autor Augusto (evento 11, DOCUMENTACAO7) informe a titularidade de doze contas bancárias, foi juntado aos autos apenas extrato referente à conta PicPay. Do mesmo modo, em relação à coautora Izildinha, o relatório REGISTRATO (evento 11, DOCUMENTACAO22) aponta a existência de treze contas bancárias, sem que tenham sido apresentados os respectivos extratos de todas elas. Assim, verifica-se o cumprimento apenas parcial da determinação anteriormente proferida, razão pela qual deverão os autores providenciar a juntada dos extratos bancários de todas as contas apontadas nos relatórios do REGISTRATO, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ausência de elementos suficientes para a aferição da alegada hipossuficiência financeira. Prazo: 10 dias. Int. Diadema, 04/09/2026

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