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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010177-41.2026.8.26.0002/SPRÉU: IZABEL AUGUSTA GRANATO DOS REIS
ADVOGADO(A): VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB SP299755)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.700,00, sujeita à correção monetária pelo IPCA e acrescida de juros de mora conforme o art. 406, do Código Civil, desde a data do evento danoso.