Publicações do processo

4010164-94.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010164-94.2026.8.26.0405/SP AUTOR: NILTON SOUZA CARVALHO ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do evento 16, faço a reconsideração da decisão do evento 11. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que NILTON SOUZA CARVALHO pretende a reativação de sua conta na plataforma IFOOD COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., desativada sob alegação de violação às políticas, com pedido de tutela de urgência para restabelecimento, sob pena de multa diária. Decido. De proêmio, bem se sabe que o art. 300 do CPC condiciona a concessão das tutelas antecipadas de urgência ao fumus boni iuris (verossimilhança nas alegações) e ao periculum in mora (risco ao resultado do processo ou ao bem pleiteado em decorrer do tempo). Como traz a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco: "todas as tutelas urgentes (cautelares ou antecipadas) têm sua óbvia razão de ser no risco de perecimento do eventual direito da parte ou de perda de eficiência do processo instaurado para o reconhecimento ou satisfação deste. É intuitivo que nada justificaria uma decisão tomada com apoio em mera probabilidade resultante de uma cognição incompleta, não fora o desconfortável risco de permitir que o tempo inimigo solapasse irremediavelmente o direito subjetivo material daquele que pode ter o direito a uma tutela jurisdicional, mas teria de esperar muito tempo por ela" (DINAMARCO, Cândido R., Instituições de direito processual civil: volume III, 2017, p. 856). Pois bem, em que pese o narrado, não vislumbro o fumus boni iuris. A requerida juntou registros de seus sistemas que apontam infração lançada na conta da autora, bem como comprovante de comunicação. Ainda que se trate de documentos de produção unilateral, a aferição de sua idoneidade demanda contraditório pleno e eventual dilação probatória, incompatíveis com a cognição sumária desta fase processual. A documentação produzida pela autora não abrange a integralidade dos fatos que motivaram a desativação, e a alegada conformidade com as políticas comporta verificação em contraditório pleno. Destaque-se, ainda, que a própria natureza das alegações de infração às políticas de plataformas digitais — frequentemente envolvendo questões como propriedade intelectual, conformidade com normas de segurança, conteúdo proibido ou risco de ilicitude — demanda que qualquer concessão de tutela antecipada seja precedida de análise cautelosa que apenas a cognição plena do processo permite. O risco de se antecipar efeitos em matéria cujos pressupostos carecem de elucidação completa compromete não apenas os direitos da requerida, mas também a própria credibilidade das decisões judiciais e a segurança das plataformas no cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No mais, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos documentos solicitados no evento 5, no prazo de 15 dias. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.