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4010160-32.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010160-32.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ANA SUELI REIS SILVA ADVOGADO(A): ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB SP206388) RÉU: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 97, DOC1 e evento 98: Nomeio, em substituição, a perita Claudia Regina de Sá Dias, médica especialista em medicina legal e perícias médicas. Quesitos e assistente técnico da ré no evento 85, DOC1. Decorrido o prazo sem que a parte autora apresentasse quesitos e indicasse assistente técnico (evento 73). Depósito dos honorários periciais no evento 86, DOC2. Intimei a perita para dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da manifestação da perita aceitando o encargo. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Deverá a perita assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. 2) evento 102, DOC1: Ciência à parte autora. 3) Intimei. Santo André, na data de liberação nos autos.

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