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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010148-20.2026.8.26.0348/SP AUTOR: GRAZIELA DE MORAES MARQUES ADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Concedo gratuidade à autora. 2) Indefiro o pedido de tutela provisória. No momento, ausente o requisito da probabilidade do direito. Apenas existe a alegação da autora, unilateralmente, de que desconhece a origem da negativação. No entanto, é fato que não houve prévia reclamação da autora, extrajudicialmente, que comportasse esclarecimentos por parte da ré. Assim, inexiste nos autos prova sumária em torno da falha na prestação dos serviços pela ré, que tenha ocasionado a suposta indevida negativação. Necessária formação prévia do contraditório, com eventual reanálise na sentença. 3) Cite-se eletronicamente, para responder em quinze dias, com as advertências legais. 4) Ausente motivo legal para que seja decretado segredo de justiça neste caso. Assim, promovi a remoção da anotação respectiva. Intime-se.
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