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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010146-50.2026.8.26.0348/SP AUTOR: EDILENE APARECIDA DA LUZ RIOS ADVOGADO(A): EDUARDO SANTO SILVA (OAB SP548047) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A procuração juntada com a inicial encontra-se sem assinatura da outorgante. Assim, deve ser regularizada a representação processual, em quinze dias e sob pena de extinção do processo. 2) Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988, ao juiz é dado apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar à parte que comprove a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido, dentre muitos julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pleito de justiça gratuita deduzido por pessoa física. Ausência de informações suficientes para comprovar a realidade da situação econômica da agravante, que não permite a concessão do benefício. Inteligência do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso desprovido." (Agravo de instrumento nº 2200373-47.2022.8.26.0000 – Relator: Dimas Rubens Fonseca – Comarca: Diadema – Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado – julgado e publicado em 20/09/2022)." No caso, a autora não se socorre dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública). Assim, determino que comprove a alegada pobreza, apresentando: REGISTRATO BACEN atualizado e os extratos de todas as contas ativas, quanto aos meses completos de junho a agosto deste ano; três mais recentes faturas de todos os cartões de crédito ativos. Tais documentos devem ser classificados como sigilo nível 1 pelo advogado (não se cuida de petição sigilosa, no entanto). Prazo: o mesmo, de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Com a juntada, conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Outros
Processo 4010146-50.2026.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 04/09/2026.
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