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Processo 4010146-03.2026.8.26.0008

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4010146-03.2026.8.26.0008/SP Assunto: Assembléia AUTOR: GUILHERME GONCALVES STRENGER ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) AUTOR: ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) AUTOR: ALEXANDRE HUSNI ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) RÉU: LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO ADVOGADO(A): LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO (OAB SP146438) RÉU: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA ADVOGADO(A): ALEX COSTA PEREIRA (OAB SP182585) INTERESSADO: HICHAM SAID ABBAS ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS INTERESSADO: BENICIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS INTERESSADO: FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS INTERESSADO: PAULO ROBERTO JULIEN ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS INTERESSADO: RENATO SOARES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS INTERESSADO: WESLEI MARINHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO PRUDENTE NETTO ADVOGADO(A): HICHAM SAID ABBAS ATO ORDINATÓRIO 1 - Através do presente ato ordinatório, fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. Com a(s) manifestação(ções) (ou silêncio), após o término do prazo legal para requerimentos em primeira instância, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: CONTRARRAZÕES, CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ou RECURSO ADESIVO. Local: São Paulo

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4010146-03.2026.8.26.0008/SPAUTOR: GUILHERME GONCALVES STRENGER ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) AUTOR: ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) AUTOR: ALEXANDRE HUSNI ADVOGADO(A): JOÃO DE OLIVEIRA (OAB SP207080) ADVOGADO(A): LEONARDO MORAES OLIVEIRA (OAB SP439700) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BECHARA (OAB SP498342) RÉU: LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO ADVOGADO(A): LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO (OAB SP146438) RÉU: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA ADVOGADO(A): ALEX COSTA PEREIRA (OAB SP182585) SENTENÇA Ante todo o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, em relação ao pedido inicial de declaração de nulidade do Edital de Convocação de 8 de maio de 2026 e de suspensão da Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 20 de junho de 2026, diante da perda superveniente do objeto da ação; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e aditados em face dos fatos supervenientes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: b.1) declarar a validade e a higidez do procedimento preparatório de reforma estatutária conduzido perante o Conselho Deliberativo nas reuniões de 29 de abril e 04 de maio de 2026, bem como a regularidade da convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 19 de setembro de 2026, destinada a deliberar sobre os onze temas destacados que obtiveram regular aprovação no plenário do colegiado; b.2) determinar aos réus, sob cominação de nulidade da respectiva deliberação assemblear, que as matérias, propostas normativas e cédulas de votação que vierem a ser submetidas ao corpo associativo na Assembleia Geral Extraordinária guardem estrita, rigorosa e exata correspondência temática e textual com as deliberações efetivamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo. A fim de não restarem dúvidas ou omissões neste Dispositivo, transcrevem-se nesta oportunidade os respectivos temas cuja alteração foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e que devem ser objeto de votação na Assembleia Geral Extraordinária de acordo com o ato convocatório de 17 de agosto de 2026 (as alternativas em negrito são as que foram aprovadas na Reunião do dia 29 de abril e terminada em 4 de maio de 2026): ?Questão 2) Associado de Futebol com Direito a Voto (Art. 21).A - Associado de Futebol passa a ter direito a voto a partir de 2030. Exigência de contribuição de 4 anos no programa Fiel Torcedor + Taxa Especial de ¼ (um quarto) da contribuição patrimonial. *B - Associado de Futebol passa a ter direito a voto a partir de 2026. Para este pleito, aproveita-se os últimos 3 anos de inscrição no programa Fiel Torcedor, sem exigência da Taxa Especial no primeiro pleito. Para os pleitos subsequentes, todos os requisitos passam a valer, inclusive a taxa. C - Manter como é hoje (Associado de Futebol sem direito a voto). *Alternativa ajustada conforme deliberado na continuação reunião em 04 de maio para contemplar isonomia da periodicidade aprovada na questão ?5?.? ?Questão 3) Composição do Conselho de Ética (Art. 30).A - Todos os membros eleitos pela Assembleia Geral (AG), incluindo os 6 membros independentes. B - 6 membros independentes contratados e 5 associados eleitos pela AG.? ?Questão 4) Sobre a constituição do CONSELHO DE ÉTICA (2 CÂMARAS)A - Todos os membros eleitos pela AG (total 11 Membros).B - 5 membros (sócios) eleitos pela AG e 6 contratados (total 11 membros).C - Manter como é hoje.? ?Questão 5) CARÊNCIA PARA TER DIREITO DE VOTARA - 4 Anos. B - 3 Anos. C - Manter como é hoje.? ?Questão 7) SISTEMA ELEITORAL PARA O CDA - Chapinha com proporcionalidade. B - Individual. C - Manter como é hoje. (Chapinha de 25 membros sem proporcionalidade).? ?Questão 9) ELEIÇÃO PARA DIRETORIA (PRESIDENTE e VICES)A - 2 Turnos. B - 1 Turno. C - Manter como é hoje.? ?Questão 10) COMPOSIÇÃO DO CD A - Mantem 300 (100 vitalícios / 200 trienais). B - Redução proporcional 225 (75 vitalícios / 150 trienais). C - Maior redução 200 (50 vitalícios / 150 trienais)? ?Questão 11) ORÇAMENTO PARA O CD A - 0,25 do orçamento. B - Obrigação da diretoria pagar as demandas do CD. C - Manter como é hoje.? ?Questão 12) PERIODICIDADE DOS BALANCETES A - Publicação dos balancetes trimestrais. B - Publicação dos balancetes bimestrais. C - Manter como é hoje.? ?Questão 13) SERÃO MEMBROS NATOS DO CORI A - 02 últimos Ex-Presidentes do CORI passam a fazer parte. B - Somente os 5 Ex-Presidentes da Diretoria e 5 Ex-Presidentes do CD. C - Manter como é hoje.? ?Questão 15) EXCEÇÃO PARA ELEIÇÃO DO ATUAL PRESIDENTE - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA PARA EXCETUAR OS 12 MESES DE INTERINIDADE SOMENTE PARA A ELEIÇÃO DE 2026. (ART. 142 C e ART. 67 DO TEXTO BASE. A - Pode ser candidato. B - Não pode ser candidato. C - Manter como é hoje.?; Diante da sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, cabendo os restantes 50% aos réus, em partes iguais, nos termos do artigo 86, caput do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 3.000,00 em favor dos patronos dos autores, a serem pagos pelos réus; e em R$ 3.000,00 em favor dos patronos dos réus, sendo metade para cada, a serem pagos pelos autores, vedada a compensação na forma do artigo 85, § 14 do Código de Processo Civil. Servindo a presente sentença como OFÍCIO, comunique-se com urgência ao eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 4067968-71.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a prolação desta sentença. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

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