Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4010142-81.2026.8.26.0002/SPAUTOR: FIASCHI & REIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO DE SOUZA (OAB SP177904)
RÉU: DSW SOLUCOES DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
SENTENÇA
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a rescisão do contrato de licenciamento e serviços digitais firmado entre as partes por culpa exclusiva da ré, tornando definitiva a tutela de urgência deferida; b) Condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$17.730,00 (dezessete mil, setecentos e trinta reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar de cada desembolso e acrescido de juros moratórios legais desde a citação, observando-se o comando previsto nos artigos 389 e 406, do Código Civil; c) Declarar a inexigibilidade de qualquer cláusula penal ou encargo rescisório em desfavor da autora. Com o trânsito em julgado, expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora do valor depositado judicialmente, mediante apresentação do competente formulário devidamente preenchido. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor total atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC). P.I.C.