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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4010140-55.2026.8.26.0344/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Regularize-se o cadastro processual para inclusão dos patronos da parte autora, que deixaram de constar no sistema. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como das despesas relativas à diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa de postalização da carta de intimação, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a carta precatória, independentemente de nova conclusão ou despacho. Sirva a presente decisão como ofício, devendo a serventia encaminhar cópia desta decisão ao Juízo deprecante, por e-mail institucional, cientificando-o das providências ora determinadas. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte interessada, encaminhe-se ao Juízo deprecante a chave de acesso aos autos. Após o integral cumprimento das providências cabíveis, arquive-se a presente carta precatória, sem custas. Int. Cumpra-se.
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