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4010138-35.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010138-35.2026.8.26.0005/SPAUTOR: VISA SINALIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL LE BRETON FERREIRA (OAB SP328378) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB SP458964) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto: (a) REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva; (b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos desse réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado; (c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO INTER S.A., com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para CONDENÁ-LO a pagar à autora, a título de indenização por dano material, a quantia de R$ 2.565,19 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024 (taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE), ambos desde 23/03/2026, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral; (d) Quanto ao capítulo do Banco Inter, CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Banco Inter, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido de dano moral rejeitado (R$ 5.000,00), vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção de dois terços pela autora e um terço pelo Banco Inter. Anotem-se as publicações em nome dos patronos indicados pelas partes (Evento 1, item "h"; Evento 21, item final; Evento 23, item 4). Com o trânsito em julgado, intime-se o Banco Inter para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários (art. 523, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I

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