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4010135-80.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010135-80.2026.8.26.0005/SPAUTOR: CAMILA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB SP268500) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010135-80.2026.8.26.0005/SP AUTOR: CAMILA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB SP268500) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão à ré quanto ao defeito de representação processual da parte autora, pois a petição inicial foi subscrita pelo advogado Ricardo Florentino Brito, OAB/SP nº 268.500, ao passo que a procuração juntada aos autos outorga poderes exclusivamente à advogada Rosiana Aparecida de Lima, OAB/SP nº 433.071, sem substabelecimento em favor do subscritor. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração ou substabelecimento em favor do subscritor da inicial, ou de ratificação dos atos por advogado regularmente constituído, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026.

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