Publicações do processo

4010131-81.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Outros

    Processo 4010131-81.2026.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010131-81.2026.8.26.0348/SP AUTOR: AIRTON TRABACHINI ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB SP319284) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Concedo gratuidade, assim como prioridade (autor idoso). 2) Pedido de tutela provisória que comporta deferimento. Conforme relatório médico detalhado e assinado por especialista que vem assistindo o autor, ele é pessoa portadora de Alzheimer e elegível para exame de genotipagem da Apolipoproteína E (alelo ε4), com urgência para se definir as diretrizes do tratamento. Aqui se tem caso que comporta aplicação da "taxatividade mitigada" do Rol da ANS, dada a justificativa médica e a idade do autor, como decidiu o TJSP em caso similar: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência. Exame diagnóstico de Alzheimer. Presença dos pressupostos do art. 300 do CPC. Hipótese de admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol, nos termos do art. 10, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022. Periculum in mora decorrente da pronta necessidade do exame e idade avançada do paciente. Preceito cominatório. Manutenção. Valor arbitrado pelo juízo a quo compatível com as circunstâncias do caso concreto, ressalvada eventual revisão caso alcance montante exagerado. Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2025944-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024) Diante desse cenário, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o réu, no prazo de cinco dias úteis, emita autorização para que o autor possa realizar o exame de genotipagem da Apolipoproteína E (alelo ε4), sob multa diária sugerida de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00. Autorizo que o advogado do autor encaminhe uma via desta decisão à ré, como ofício, desde que haja meios para confirmação do recebimento. 3) Cite-se eletronicamente para responder em quinze dias, com as advertências legais. Na oportunidade, a ré será também intimada da decisão acima. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.