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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4010127-69.2026.8.26.0566/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Providencie a PARTE AUTORA o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá em segundos. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. Nota do Cartório: O presente ato ordinatório é expedido automaticamente quando, no momento da distribuição, não é assinalada a opção de pedido de justiça gratuita. Caso haja pedido de gratuidade no corpo da petição inicial, sem que o campo correspondente tenha sido corretamente marcado na distribuição, trata-se de erro do advogado, que deverá apresentar nova manifestação para regularização do pedido. Local: São Carlos
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