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4010123-07.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4010123-07.2026.8.26.0348/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR: BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128) ADVOGADO(A): PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829) ATO ORDINATÓRIO No sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado. Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. No entanto, esse evento demora até 48 horas para o processamento, de modo que se houver pedido de tutela de urgência, para sua apreciação deverá a parte apresentar petição com o pagamento para que o processo seja submetido à analise do juízo. Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 A parte autora deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Local: Mauá

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010123-07.2026.8.26.0348/SP AUTOR: BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128) ADVOGADO(A): PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 2. Nos termos do art. 335, do CPC, CITE-SE a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Intime-se. Mauá, 08 de setembro de 2026.

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