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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010122-70.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ROBSON FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB SP218805) RÉU: ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MICHAEL SINGER NETTO (OAB SP421225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 30.1: Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado, deixo de designá-la neste momento. Isto porque a presente demanda já foi julgada por sentença no ev. 20.1, tendo o cartório movimentado/certificado, nos eventos 27 e 28.1, o trânsito em julgado e o decurso do prazo para pagamento voluntário, sem comprovação de quitação do débito. Nada obstante, considerando o interesse manifestado pela requerida na composição amigável, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada no ev. 30.1, podendo, se entender pertinente, apresentar contraproposta. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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