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4010115-08.2025.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010115-08.2025.8.26.0011/SPAUTOR: BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS ADVOGADO(A): HULLY ANA ALVES DE LIMA (OAB SP477563) AUTOR: BRENDA CARLA ABRAHAO SANTOS ADVOGADO(A): HULLY ANA ALVES DE LIMA (OAB SP477563) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em manter ativo o plano de saúde dos autores nos mesmos moldes e condições contratuais contratadas, e para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, sendo R$ 6.000,00 para cada autor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de 4 de setembro de 2026 e acrescido de juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) desde a citação, em 12 de dezembro de 2026, por se tratar de ilícito contratual e, assim, resolvo o mérito da questão, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais, com fundamento no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 15% do valor da condenação.

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