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4010108-12.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010108-12.2026.8.26.0001/SP AUTOR: LEANDRO DANIEL CUNHA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS DE CARVALHO LIRA (OAB SP418706) RÉU: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB SP388259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A preliminar de inépcia da inicial não vinga. A petição inicial descreve adequadamente os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados, permitindo pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O autor pretende obter compensação por danos morais decorrentes do alegado bloqueio indevido de sua conta profissional na plataforma da ré. A ausência de indicação de valor específico para a reparação moral não compromete a compreensão da pretensão deduzida nem impede a defesa da requerida. Por outra, a definição do regime jurídico aplicável integra o próprio mérito da controvérsia e não configura matéria preliminar apta a ensejar extinção do processo ou limitação do exercício do direito de ação. 2. Designo audiência de conciliação virtual para o próximo dia 24 de setembro de 2026, às 16:20 horas. 3. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 4. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 5. Os endereços eletrônicos dos patronos e, se caso for, das partes deverão ser informados nos autos em cinco dias. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. 6. Infrutífera a conciliação, será apreciado o pedido de produção de prova documental complementar. Intime-se. S.P, 04/09/26.

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