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4010108-12.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4010108-12.2025.8.26.0562/SP EXECUTADO: GOCARE SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB SP443423) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO (OAB SP449842) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Breve relato dos fatos no evento 47. Manifestação da executada no evento 52, apresentando documentos e um áudio. Por sua vez, a exequente impugna os documentos apresentados pela executada, sustentando que a clínica de fisioterapia mencionada não possui aptidão técnica para realizar o procedimento médico invasivo determinado judicialmente, por se tratar de estabelecimento voltado a tratamento fisioterápico complementar e não invasivo. Alega que os supostos diálogos juntados aos autos carecem de valor probatório, pois não identificam formalmente os interlocutores, os números de telefone ou a origem das mensagens. Também impugna o áudio apresentado por link, afirmando tratar-se de monólogo sem identificação da voz, da paciente ou da forma de obtenção da gravação, o que impediria seu aproveitamento como prova. Sustenta, ainda, que a executada permanece em descumprimento da decisão judicial, tendo adotado apenas medidas insuficientes para seu cumprimento, encontrando-se em mora e buscando transferir a terceiros a responsabilidade pela inexecução. Pleiteia que os documentos sejam apreciados com as ressalvas legais cabíveis, o reconhecimento da mora da executada, o prosseguimento dos atos constritivos e a advertência da executada pela prática de atos atentatórios à dignidade da justiça. A executada apresentou declaração de uma clínica, informando o comparecimento da exequente em 23/1/2026, 9/2/2026 e 27/3/2026 para atendimento médico (evento 66). Por fim, a exequente pleiteou o prosseguimento da execução, atualizando os valores pleiteados (evento 76). É a síntese do necessário. Esclareça a exequente, em quinze dias, onde se encontra nos autos a prova determinada no evento 47, ou seja, que autorizou o procedimento de infiltração dos pontos gatilhos miofasciais, fisioterapia e medicação analgésica, conforme determinado na decisão que concedeu a tutela de urgência nos autos do processo 4002052-87.2025.8.26.0562, a contar da data do recebimento da referida intimação, o que ocorreu em 7/10/2025, bem como que deu ciência à exequente de que teria autorizado a realização, e esta não compareceu. Após, tornem conclusos. Int.

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