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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010104-98.2026.8.26.0348/SP AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de esclarecer os fundamentos jurídicos específicos da pretensão contra a tarifa de cadastro de R$ 1.599,00 ou excluí-la do rol de pedidos, já que a peça inaugural não desenvolveu fundamentação fática sobre tal encargo; justificar o pedido referente a tarifa de registro do contrato, tendo em vista o documento veicular trazer a anotação de gravame, exatamente o serviço cobrado sob tal rubrica na avença; retificar o valor atribuído à causa de modo a espelhar o benefício patrimonial pretendido com a repetição dobrada (R$ 9.919,36), nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995; regularizar a qualificação do requerente, sanando a incoerência sobre o seu estado civil; comprovar o seu endereço declinado nos autos, através de recente fatura emitida por concessionária de serviço público (conta de água, gás, energia elétrica etc.). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, fornecer declaração de residência no local assinada pelo titular da conta, contrato de aluguel ou outro documento recente comprobatório do domicílio; juntar procuração assinada pela parte autora e com data recente; para apreciar o pedido de justiça gratuita, a parte deverá comprovar os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, mediante a juntada de relatório do Registrato do Banco Central, constando as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, além de extrato dos últimos três meses das contas que constarem do citado relatório e declaração de imposto de renda do último ano base, acompanhado do recibo de entrega documentos. Intime-se.
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Processo 4010104-98.2026.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 04/09/2026.
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