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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4010104-56.2026.8.26.0071/SPAUTOR: JOAO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB SP317726) SENTENÇA Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO contra LISANDRA CRISTINA DE FREITAS MARQUES para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo da ré, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de despejo coercitivo, com emprego de força, se necessário, inclusive arrombamento.
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