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4010104-26.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010104-26.2026.8.26.0566/SP AUTOR: DIEGO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial contém vasta documentação, categorizada de forma genérica, o que não pode ser admitido. Aliás, o documento do evento 1, DOC11 está incompleto e com orientação irregular. Determino à parte autora, por analogia aos Comunicados Conjuntos nº 2013/2017 e 2002/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promover a recategorização dos documentos acostados com a inicial. Injustificável atribuir classificação genérica a todos os documentos, se a ferramenta disponibiliza inúmeros tipos de classificações que satisfatoriamente correspondem aos arquivos juntados (ex: "Contrato", "Comprovante de Depósito", "Matrícula de Imóvel", "Certidão de Nascimento", "Certidão de Casamento", "E-mail", "Extrato bancário", "Foto", "Planilha", "Notificação", "Identidade", "Contrato Social", "Carteira Nacional de Habilitação", "Procuração", etc). Em caso de impossibilidade, faculta-se, ainda, a distribuição de nova ação ou emenda à inicial, juntando novamente a documentação devidamente categorizada. Prazo de quinze dias. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010104-26.2026.8.26.0566/SP AUTOR: DIEGO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial contém vasta documentação, categorizada de forma genérica, o que não pode ser admitido. Aliás, o documento do evento 1, DOC11 está incompleto e com orientação irregular. Determino à parte autora, por analogia aos Comunicados Conjuntos nº 2013/2017 e 2002/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, promover a recategorização dos documentos acostados com a inicial. Injustificável atribuir classificação genérica a todos os documentos, se a ferramenta disponibiliza inúmeros tipos de classificações que satisfatoriamente correspondem aos arquivos juntados (ex: "Contrato", "Comprovante de Depósito", "Matrícula de Imóvel", "Certidão de Nascimento", "Certidão de Casamento", "E-mail", "Extrato bancário", "Foto", "Planilha", "Notificação", "Identidade", "Contrato Social", "Carteira Nacional de Habilitação", "Procuração", etc). Em caso de impossibilidade, faculta-se, ainda, a distribuição de nova ação ou emenda à inicial, juntando novamente a documentação devidamente categorizada. Prazo de quinze dias. Int.

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