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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010102-91.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PARQUE ARTHORIA ADVOGADO(A): SALVADOR SPINELLI NETO (OAB SP250548) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. evento 15, DOC1: Recebo a emenda a inicial. Observe-se 2. No mais, observado a existência dos requisitos, determino a expedição de carta(s) de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) AR(s) de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Intime-se. Araraquara, 03 de setembro de 2026
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010102-91.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PARQUE ARTHORIA ADVOGADO(A): SALVADOR SPINELLI NETO (OAB SP250548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a executada deu-se por citada, dispensa-se a expedição de carta citatória. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no evento 20, DOC1, suspendendo o curso desta execução de título extrajudicial, nos termos do art. 922 do CPC, até o seu efetivo adimplemento, o qual deverá ser comunicado pela parte credora. Aguarde-se em até 15.09.2028. Intimem-se. Araraquara, 04 de setembro de 2026
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