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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Outros
Processo 4010100-61.2026.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 04/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010100-61.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: RODRIGO JULIO CAPOBIANCO ADVOGADO(A): RODRIGO JULIO CAPOBIANCO (OAB SP135675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), a fim de excluir do cálculo os honorários advocatícios, posto tratar-se de mera faculdade o ingresso com ação nos juizados especiais, cuja lei regulamentadora não permite a incidência destes valores, ao contrário do procedimento adotado pelo Juízo Comum. Intime-se.
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