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4010095-39.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Outros

    Processo 4010095-39.2026.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010095-39.2026.8.26.0348/SP AUTOR: GUILHERME GOMES NUNES ADVOGADO(A): FABIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP254287) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): FABIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP254287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Pedido de tutela de urgência que não comporta deferimento. Ausente o perigo na demora, ou risco ao resultado útil do processo, pois, se na sentença houver reconhecimento de culpa das rés, quanto ao suposto atraso da obra, ocorrerá devolução dos valores que tenham sido desembolsados indevidamente pelos autores. Lado outro, não se vê neste caso risco de iminente negativação, recomendando-se, no mais, que a natureza bilateral perfeita do contrato sintonize-se com a formação do contraditório, viabilizando o debate, antes de se proferir juízo acerca do suposto inadimplemento atribuído às rés. Nesse sentido, dentre outros julgados do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSAO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE "JUROS DE OBRA" (TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA) APÓS O PRAZO PREVISTO PARA A ENTREGA DA OBRA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FATOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES QUE RECOMENDA O PRÉVIO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187463-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2024; Data de Registro: 27/08/2024) TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Indeferimento na origem. Manutenção. Pedido da compromissária compradora para que seja liberada dos juros de obra em virtude de atraso na entrega do empreendimento. Requisitos do artigo 300 do CPC não preenchidos. Cláusula contratual de tolerância não indica prazo certo para prorrogação das obras. Dever do promitente vendedor de indenizar os pagamentos feitos pelo promissário comprador a título de juros de obra. Incidência do Tema 06 firmada no julgamento do IRDR 4 deste E. Tribunal. Jurisprudência do STJ. Entidade financeira, credora dos juros de obra, não é parte na relação jurídico-processual, o que impede a concessão de tutela de urgência para eximir a devedora da obrigação dos juros de obra, à revelia da credora. Precedentes desta Corte. Periculum in mora não configurado, por não estar demonstrada a iminente inadimplência das prestações. Risco hipotético, e não concreto, de não conseguir a autora arcar com as prestações vincendas, caso não afastada a incidência dos juros de obra. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2328193-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024) Sim, não se ignora o entendimento firmado pelo STJ e pelo TJSP acerca do tema; o que não acarreta, todavia, a concessão de tutela provisória sem prévia formação do contraditório, para suspensão da exigibilidade dos referidos pagamentos, ou sua imediata atribuição aos vendedores/construtores. São os motivos do indeferimento. 2) Citem-se eletronicamente ou, se for o caso, por carta, para responderem em quinze dias, com as advertências legais. Intime-se.

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