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4010081-67.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4010081-67.2026.8.26.0344/SP AUTOR: MARIANA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI ADVOGADO(A): MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494) DESPACHO/DECISÃO Diante dos fatos supervenientes apresentados em Juízo (Evento Processual 15), presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito da Autora e a utilidade da providência judicial ora instada por ela (CPC, arts. 294 a 311), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR: a) a suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº CDC00000000276105212, averbação nº A20250227000021435410, realizados na folha de pagamento da Autora, valendo a suspensão enquanto perdurar a lide, devendo o Banco-réu abster-se de promover cobranças coercitivas, protestos ou quaiquer outras medidas restritivas relacionadas ao contrato objeto da presente ação; b) que o Banco-réu exclua a negativação em nome da Autora no valor de R$-81.024,95 e referente ao contrato objeto da presente ação e se abstenha de incluir informações negativas em nome da referida Autora perante os órgãos que atuam na proteção ao crédito, tais como SCPC e SERASA, apenas com referência ao contrato e débito objetos da presente ação, valendo a suspensão enquanto perdurar a lide, tudo sob pena de incorrer em multa diária de R$-5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Cumpra-se urgente. Intime-se.

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