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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010081-15.2025.8.26.0405/SP AUTOR: THAIS CRISTINA DOS SANTOS MADEIRA ADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB SP387192) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de conhecer dos pedidos dos eventos 30 e 38, visto que o presente feito encontra-se encerrado. Assim, eventual pretensão executória quanto à obrigação de fazer ou astreintes deve ser objeto de Incidente de cumprimento de sentença, a ser inaugurado pela parte interessada. No mais, arquive-se os autos. Intime-se.
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