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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010080-76.2026.8.26.0637/SP
EXEQUENTE: VALQUIRIA APARECIDA PEDRO FERREIRA
ADVOGADO(A): LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB SP498306)
EXECUTADO: DELORE SA COMERCIO DE AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JÚNIOR (OAB SP153099)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para:
a) No prazo de 15 dias, pagar a importância referente aos danos morais e honorários de sucumbência fixados no Acórdão evento 1, DOC4
b) No prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de nova multa e/ou conversão em perdas e danos;
c) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação.
Oficie-se ao DETRAN na forma determinada na sentença evento 1, DOC3 (comunicando a venda do veículo e determinando o bloqueio de sua circulação).
2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez.
2.1. Efetuada a penhora, seja intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, na pessoa do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC.
2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018.
Int.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010080-76.2026.8.26.0637/SP
EXEQUENTE: VALQUIRIA APARECIDA PEDRO FERREIRA
ADVOGADO(A): LIANDRA CONTELLI DELMORI (OAB SP498306)
EXECUTADO: DELORE SA COMERCIO DE AUTOMOVEIS
ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JÚNIOR (OAB SP153099)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para:
a) No prazo de 15 dias, pagar a importância referente aos danos morais e honorários de sucumbência fixados no Acórdão evento 1, DOC4
b) No prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de nova multa e/ou conversão em perdas e danos;
c) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação.
Oficie-se ao DETRAN na forma determinada na sentença evento 1, DOC3 (comunicando a venda do veículo e determinando o bloqueio de sua circulação).
2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez.
2.1. Efetuada a penhora, seja intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, na pessoa do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC.
2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018.
Int.