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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010080-70.2026.8.26.0348/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Retire-se a tarja. 2. No sistema EPROC, o pagamento das custas iniciais e demais despesas processuais é efetuado diretamente na plataforma, mediante cadastro realizado pelo próprio advogado. Após a confirmação do pagamento, o sistema lança automaticamente um evento no histórico do processo, indicando a quitação, dispensando a juntada da guia e do boleto em formato PDF aos autos. Contudo, o processamento desse evento pode levar até 48 horas. Assim, em caso de pedido de tutela de urgência, a parte deverá apresentar petição acompanhada do comprovante de pagamento, a fim de viabilizar a imediata análise pelo juízo. Em caso de dúvidas, consultar o Infoeproc nº 57. Atenção: a ausência de pagamento acarretará o cancelamento da distribuição. Intime-se Mauá, 08/09/2026 Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010080-70.2026.8.26.0348/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Retire-se a tarja. 2. No sistema EPROC, o pagamento das custas iniciais e demais despesas processuais é efetuado diretamente na plataforma, mediante cadastro realizado pelo próprio advogado. Após a confirmação do pagamento, o sistema lança automaticamente um evento no histórico do processo, indicando a quitação, dispensando a juntada da guia e do boleto em formato PDF aos autos. Contudo, o processamento desse evento pode levar até 48 horas. Assim, em caso de pedido de tutela de urgência, a parte deverá apresentar petição acompanhada do comprovante de pagamento, a fim de viabilizar a imediata análise pelo juízo. Em caso de dúvidas, consultar o Infoeproc nº 57. Atenção: a ausência de pagamento acarretará o cancelamento da distribuição. Intime-se Mauá, 08/09/2026 Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá
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