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4010073-41.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010073-41.2026.8.26.0037/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: MARA SILVIA DE SOUZA POSSI ADVOGADO(A): EVERTON PEREIRA DA SILVA (OAB SP269624) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que se manifeste sobre AR/mandado negativo, no prazo de 30 dias, indicando o necessário em termos de prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo), sob pena de suspensão dos autos. Advertências: (a) Para a indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), com lançamento diretamente no Eproc, o patrono da parte deve observar as orientações disponíveis no Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf). (b) A parte autora/exequente deverá conferir se o(s) CEP(s) indicado condiz com o logradouro, a fim de evitar erro no cadastramento pela serventia, na postagem da carta aos Correios ou vinculação de zona na expedição de mandado, bem como a necessidade de determinação para novo apontamento. (c) Recomenda-se evitar CEPs genéricos (ou códigos postais únicos para cidades inteiras), pois estão sendo descontinuados pelos Correios em um processo gradual de atualização da base de dados, passando a adotar CEPs específicos por logradouro (rua, avenida, etc.). Local: Araraquara

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010073-41.2026.8.26.0037/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: MARA SILVIA DE SOUZA POSSI ADVOGADO(A): EVERTON PEREIRA DA SILVA (OAB SP269624) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente para que se manifeste sobre AR/mandado negativo, no prazo de 30 dias, indicando o necessário em termos de prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo), sob pena de suspensão dos autos. Advertências: (a) Para a indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), com lançamento diretamente no Eproc, o patrono da parte deve observar as orientações disponíveis no Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf). (b) A parte autora/exequente deverá conferir se o(s) CEP(s) indicado condiz com o logradouro, a fim de evitar erro no cadastramento pela serventia, na postagem da carta aos Correios ou vinculação de zona na expedição de mandado, bem como a necessidade de determinação para novo apontamento. (c) Recomenda-se evitar CEPs genéricos (ou códigos postais únicos para cidades inteiras), pois estão sendo descontinuados pelos Correios em um processo gradual de atualização da base de dados, passando a adotar CEPs específicos por logradouro (rua, avenida, etc.). Local: Araraquara

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