Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010067-22.2025.8.26.0020/SPAUTOR: CARBULETRICA AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA NOGUEIRA PIRES (OAB SP504508)
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO (OAB SP303560)
ADVOGADO(A): ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB SP296660)
RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480)
RÉU: BRIDA LUBRIFICANTES LTDA.
ADVOGADO(A): DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB SP217724)
SENTENÇA
Ante o exposto CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelos autores para que a presente decisão produza efeitos imediatos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR o cancelamento definitivo e imediato do protesto lavrado perante o 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital/SP, protocolado sob o nº 0201 em 01/12/2025 (título nº 01346931 5, no valor originário de R$ 474,80), servindo a presente sentença digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pelos autores para pronto cumprimento pelo Tabelionato competente, cabendo à ré Pefisa S.A. suportar eventuais custas e emolumentos cartorários pendentes; CONDENO ainda a ré PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar à autora Carbuletrica Auto Peças Ltda. a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC (artigo 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência comum; Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face da corré BRIDA LUBRIFICANTES LTDA., com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a faculdade de nova cobrança do valor principal da duplicata em face da autora Carbuletrica Auto Peças Ltda. (caso não solvido) e dos respectivos acréscimos e consectários legais diretamente em face da corré Pefisa S.A., conforme fundamentado.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010067-22.2025.8.26.0020/SPAUTOR: CARBULETRICA AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA NOGUEIRA PIRES (OAB SP504508)
RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE PLANOS ASSISTENCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO (OAB SP303560)
ADVOGADO(A): ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB SP296660)
RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480)
RÉU: BRIDA LUBRIFICANTES LTDA.
ADVOGADO(A): DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB SP217724)
SENTENÇA
Ante o exposto CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelos autores para que a presente decisão produza efeitos imediatos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR o cancelamento definitivo e imediato do protesto lavrado perante o 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital/SP, protocolado sob o nº 0201 em 01/12/2025 (título nº 01346931 5, no valor originário de R$ 474,80), servindo a presente sentença digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pelos autores para pronto cumprimento pelo Tabelionato competente, cabendo à ré Pefisa S.A. suportar eventuais custas e emolumentos cartorários pendentes; CONDENO ainda a ré PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar à autora Carbuletrica Auto Peças Ltda. a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC (artigo 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência comum; Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face da corré BRIDA LUBRIFICANTES LTDA., com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a faculdade de nova cobrança do valor principal da duplicata em face da autora Carbuletrica Auto Peças Ltda. (caso não solvido) e dos respectivos acréscimos e consectários legais diretamente em face da corré Pefisa S.A., conforme fundamentado.