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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010065-57.2026.8.26.0007/SPAUTOR: MARINEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAPHAEL ARAUJO DE FARIA (OAB SP537366)
RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.700,00, corrigida monetariamente desde a data do desembolso e com a incidência de juros de mora a contar da citação, conforme Tema Repetitivo 1368 e a Lei n. 14.905/24. Assim, (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.