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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 4010064-79.2025.8.26.0016/SPEMBARGANTE: SONS GTC COMERCIO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): TÁBATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB SP272502) EMBARGADO: DANILO DIAS CARVALHO ADVOGADO(A): ELISANGELA CAMPOS BATISTA (OAB MG119596) ATO ORDINATÓRIO O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada a manifestar-se, em 10 dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Exceto nas ações de Execução de Título Extrajudicial, caso solicitado início de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, artigo 10, §2º: "O cumprimento definitivo de sentença no sistema Eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade." Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a este, que será convertido em execução definitiva.
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