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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010063-34.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte exequente a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo legal de que trata a Lei nº 11.608/2003 e as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. No caso de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Apresente, ainda, nova planilha do débito, incluindo o valor das custas pagas. No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial. Intime-se. Mauá, 08/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010063-34.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte exequente a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo legal de que trata a Lei nº 11.608/2003 e as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023. No caso de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Apresente, ainda, nova planilha do débito, incluindo o valor das custas pagas. No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial. Intime-se. Mauá, 08/09/2026
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