2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4010062-20.2026.8.26.0196/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS ADVOGADO(A): AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB SP424254) ADVOGADO(A): EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB SP426811) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB SP112010) ADVOGADO(A): SETÍMIO SALERNO MIGUEL (OAB SP067543) SENTENÇA Vistos. Evento 13: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Se existirem obrigações futuras, na hipótese de descumprimento do acordo, fica consignado que a parte interessada deverá instaurar o pertinente incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, sem necessidade de peticionamento nestes autos. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.