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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010059-76.2026.8.26.0451/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADRIANO LOPES ALBINO (OAB SP338518) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou que decorreu o prazo sem notícia de pagamento do débito, bem como sem impugnação ao cumprimento de sentença, conforme evento 16. Fica a parte exequente intimada(s) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, providencie o recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) "on-line" desejadas, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, cujo valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pesquisas Infojud, BacenJud, Renajud e análogas (Infojud, BacenJud, Renajud e análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 (DJE, 31/03/2023, págs. 1/3). Apresentando, se o caso, planilha do débito atualizado. Na inércia os autos serão suspensos (art. 921, III, do CPC) ou extintos (art. 485, III ou IV), a depender da fase processual em que se encontram. As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Local: Piracicaba
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