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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010058-74.2026.8.26.0004/SP RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, nos termos do artigo 300 do NCPC, verificando a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade dos débitos apontados na exordial, assim como suspendo a eficácia dos protestos extrajudiciais indicados, determino que as requeridas promovam a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 05 dias úteis a contar da intimação desta, pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais) até o limite de 30 dias. Proceda-se também à tentativa de localização do réu, citando-o para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, para julgamento antecipado do feito (ENUNCIADO 5º DO 4º COLÉGIO RECURSAL DA LAPA/PINHEIROS). Havendo proposta de acordo ou, tendo a parte interesse na produção de prova testemunhal, tais pleitos deverão ser feitos na própria peça de defesa. Na sequência, silentes as partes sobre a produção de provas, tornem os autos conclusos para sentença em julgamento antecipado do feito. Ficam os patronos cientes de que deverão proceder ao seu próprio cadastro no sistema Eproc, sob pena de não publicação dos atos. Por celeridade na tramitação, deverá a parte interessada proceder ao encaminhamento da presente decisão, que valerá como ofício, e juntar nos autos o protocolo de encaminhamento. Int. (#)ESTADOORIGEM(#), 02/09/2026
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