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4010054-34.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010054-34.2026.8.26.0005/SPAUTOR: ELTERN OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES (OAB SP519258) AUTOR: CATIA ERICA LELES DE ALMEIDA DA FONSECA ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES (OAB SP519258) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a restituir aos autores a quantia líquida de R$ 2.102,42 (dois mil, cento e dois reais e quarenta e dois centavos) a título de danos materiais, com incidência de correção monetária calculada desde a data do desembolso (01/09/2023) e juros de mora contados a partir da citação*; e CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária calculada a partir desta data de arbitramento e juros de mora a contar da citação*. *Observados os respectivos termos iniciais acima delimitados, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei nº 14.905/2024 e do quanto decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1368.

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