2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010051-04.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. O autor deverá dar o regular andamento ao feito em cinco dias, cumprindo o já determinado nos autos. Na inércia, se os autos estiverem em fase de conhecimento, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Caso se trate de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, os autos deverão ser enviados ao arquivo, com suspensão. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos