Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010041-73.2026.8.26.0348/SP
EXEQUENTE: ELISMAR CRISTIANE BEGULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não tendo as parte devedora efetuado pagamento voluntário, proceda-se desde logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
1.2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência.
2- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud.
3- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora.
4- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias.
4.1- Após, manifestação da parte credora ou no silêncio desta, venham os autos conclusos para decisão.
5- Int.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010041-73.2026.8.26.0348/SP
EXEQUENTE: ELISMAR CRISTIANE BEGULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de apresentar novo cálculo, excluindo os honorários advocatícios, posto que nos Juizados Especiais Cíveis, a lei regulamentadora não permite a incidência destes valores, ao contrário do procedimento adotado pelo Juízo Comum.
Intime-se.