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4010041-31.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    DESPEJO Nº 4010041-31.2026.8.26.0071/SPAUTOR: PAULA LOUZADA DE MELLO ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) SENTENÇA Acolho o petitório ( evento 25, PED EXT PROC1 ) e, ante a perda do objeto da presente pretensão, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seus aspectos de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Atento ao princípio da causalidade (art. 85, § 10 do CPC), condeno a parte ré a solver as custas pendentes e, ainda, a pagar os honorários sucumbenciais em favor da parte adversa, no patamar de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado (art. 523 do CPC), de logo observando os requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código, bem como necessária tramitação em formato digital (art. 1.286, § 1º da NSCGJ), com peticionamento eletrônico intermediário sob código nº 156 ? Cumprimento de Sentença. Multa e honorários só incidirão se não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias (art. 523, § 1º do CPC). Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (art. 1286, § 1º, NSCGJ). P.R.I.

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