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4010035-34.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4010035-34.2025.8.26.0564/SPAUTOR: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA CANASSA DA SILVA (OAB SP484639) ADVOGADO(A): HATTEF SCARAMUZZA CORREA (OAB SP522446) RÉU: CLERIA MENDES RODRIGUES SERAFIM ADVOGADO(A): BRUNA MARJORIE RODRIGUES ROSA (OAB SP456591) RÉU: SCN SERVICOS DE CREDITO NACIONAL LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (OAB MG101293) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a ré SCN Serviços de Crédito Nacional Ltda. promova a exclusão definitiva dos dados pessoais e cadastrais da autora de seus bancos de dados e sistemas de consulta, abstendo-se de repassá-los ou comercializá-los a terceiros; b) condenar as rés SCN Serviços de Crédito Nacional Ltda. e Cléria Mendes Rodrigues Serafim, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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