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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4010030-69.2026.8.26.0566/SP AUTOR: KAYQUE GABRIEL VITAL SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAIELA SILVA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Considerando o lapso temporal decorrido desde a contratação impugnada, de aproximadamente quatro anos, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de autorizar o deferimento da tutela provisória almejada. Convém, neste momento, aguardar a manifestação da parte ré, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. INDEFIRO. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave para acesso aos autos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ciência ao Ministério Público. Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Outros
Processo 4010030-69.2026.8.26.0566 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos na data de 03/09/2026.
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