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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010026-30.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO DUTRA RODRIGUES (OAB SP482478)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, à recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1. Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda (ultima), ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2. Holeriths (03 últimos meses), caso esteja desempregado(a), informe o patrono na mesma petição; 3. Carteira de trabalho, a folha inicial e do registro do ultimo emprego, e atual; 4. Extratos bancários (02 últimos), de cada banco que mantém conta bancária.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente da solicitante, (e não somente os que a recorrente entender necessário), sob pena de indeferimento da gratuidade, na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
O pedido de hipossuficiência assinado, não supre os documentos acima solicitados.
Caso já tenha apresentado algum dos documentos, deverá apresentar os que ainda estão faltando, conforme solicitados acima.