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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · Outros
Processo 4010015-03.2026.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010015-03.2026.8.26.0566/SP AUTOR: ROSEMILIA BERGAMO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB SP224962) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB SP171672) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação por oficial de justiça ou correio, e não da juntada aos autos do respectivo comprovante e ou a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação, se o caso. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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