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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009987-89.2026.8.26.0451/SP AUTOR: RODOLFO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. A intimação pessoal da parte autora não se mostrou possível justamente porque o patrono do autor não atendeu ao chamado judicial insculpido no evento 10, DOC1, deixando de apresentar comprovante atual de endereço do autor. Ressalte-se que, inclusive no presente momento, em que apresentou embargos declaratórios, não cumpriu a ordem. Ademais, as demais ordenanças da decisão do evento 5, DOC1 não foram cumpridas também, demonstrando claro desinteresse pelo andamento do feito, não dando a parte autora a devida atenção e respeito às ordens judiciais. Assim, mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Int. Piracicaba, 27/08/2026
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