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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009984-33.2025.8.26.0011/SP AUTOR: JOSE EVERALDO GOMES ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BUENO (OAB SP180589) RÉU: EDUARDO JOSE BRUNO JUNIOR ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB SP101075) RÉU: ANGELA MARIA DE LIMA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB SP101075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, devendo justificar, de modo detalhado, a pertinência de eventuais requerimentos. Ressalto ainda que, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas, deverão ser apresentadas suas respectivas qualificações, relacionando-as com o caso ora discutido, esclarecendo especialmente se presenciaram os fatos. No mesmo prazo, deverão os réus se manifestar quanto à réplica e documentos apresentados pelo autor. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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