2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009982-43.2026.8.26.0071/SP RÉU: RESIDEM ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO MARTELO (OAB SP291253) ADVOGADO(A): IVAN GARCIA GOFFI (OAB SP165173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Haja vista que a parte autora manifestou interesse na realização de audiência presencial, a audiência será realizada de forma HÍBRIDA. Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas: 1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência” ; 2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência. Deverão ser informados nos autos os telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. Caso a parte autora e/ou seu advogado não participem da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Caso a parte ré e/ou seu advogado não participem da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. Int.